§ 1 Âmbito de aplicação
(1) Para todos os contratos celebrados por nós com um cliente para as nossas entregas e serviços, bem como para obrigações pré-contratuais relacionadas, estes Termos e Condições Gerais (CGV) aplicam-se exclusivamente em transações comerciais, salvo acordo expresso em contrário por escrito. Outros termos e condições não farão parte do contrato, mesmo que não nos oponhamos expressamente a eles. Isso também se aplica se fornecermos nossos serviços ao cliente sem reserva com conhecimento de termos e condições conflitantes ou divergentes ou se for feita referência a eles em correspondência individual.
(2) Mesmo que, no caso de relações comerciais em curso, não seja feita qualquer referência a isso novamente ao celebrar contratos semelhantes, nossos Termos e Condições Gerais serão aplicados exclusivamente na versão disponível nos Termos e Condições Gerais quando o cliente comissionar, a menos que as partes contratantes concordem em contrário por escrito. Mediante solicitação, a versão atual do GTC também será enviada ao cliente gratuitamente em formato impresso.
(3) Os presentes termos e condições aplicam-se apenas a empresários, pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público na acepção do artigo 310.º, n.º 1, do Código Civil Alemão (BGB).
§ 2 Celebração do contrato
(1) As nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas, a menos que a oferta seja designada como vinculativa por escrito. O cliente fica vinculado por declarações sobre a celebração de contratos (ofertas de contrato) durante três semanas.
(2) Uma obrigação legal só é estabelecida por um contrato assinado por ambas as partes ou nossa confirmação de pedido por escrito, bem como pelo fato de começarmos a fornecer serviços de acordo com o contrato. Podemos solicitar confirmações por escrito de declarações contratuais verbais por parte do cliente.
§ 3 Objecto do contrato
(1) O escopo, o tipo e a qualidade das entregas e serviços serão determinados pelo contrato assinado por ambas as partes ou pela confirmação do nosso pedido, caso contrário pela nossa oferta. Outras informações ou requisitos só passarão a fazer parte do contrato se as partes contratantes concordarem com isso por escrito ou se os tivermos confirmado por escrito. Alterações subsequentes no escopo dos serviços exigem um contrato por escrito ou nossa confirmação expressa por escrito.
(2) Descrições, ilustrações e dados técnicos de produtos são descrições de serviço, mas não garantias. Uma garantia requer uma declaração escrita expressa.
(3) Reservamo-nos o direito de fazer pequenas alterações nos serviços, desde que sejam alterações insignificantes nos serviços que sejam razoáveis para o cliente. Em particular, os desvios habituais de qualidade, quantidade, peso ou outros desvios devem ser aceites pelo cliente, mesmo que este se refira a brochuras, desenhos ou ilustrações aquando da encomenda, a menos que expressamente acordado como qualidade vinculativa.
§ 4 Tempo de execução, atrasos, serviços parciais, local de execução
(1) As informações sobre prazos de entrega e serviço não são vinculativas, a menos que as tenhamos designado como vinculativas por escrito. Todas as entregas e entregas Os prazos de execução estão sujeitos à auto-entrega correta e atempada. Os prazos de entrega começarão com o envio da confirmação do pedido por nós, mas não antes de todas as questões comerciais e técnicas entre o cliente e nós terem sido esclarecidas e o cliente ter cumprido todas as obrigações que lhe incumbem (por exemplo, fornecimento de licenças oficiais necessárias; liberações ou pagamento de adiantamentos acordados).
(2) Os prazos de entrega e serviço serão prorrogados pelo período em que o cliente estiver em falta de pagamento nos termos do contrato e pelo período em que formos impedidos de entregar ou executar o serviço por circunstâncias pelas quais não somos responsáveis e por um período de arranque razoável após o fim do impedimento. Essas circunstâncias também incluem força maior, escassez de matérias-primas nos mercados relevantes de matérias-primas, atrasos de nossos fornecedores e disputas industriais. Considera-se também que os prazos foram prorrogados pelo período em que o cliente não prestar cooperação em violação do contrato, por exemplo, não fornecer informações, não fornecer acesso, não fornecer uma disposição ou não disponibilizar funcionários.
(3) Se, posteriormente, as partes contratantes acordarem outros serviços ou serviços adicionais que afectem os prazos acordados, esses prazos serão prorrogados por um período de tempo razoável.
(4) Lembretes e prazos estabelecidos pelo cliente devem ser feitos por escrito para serem eficazes. Um período de carência deve ser razoável. Um período inferior a duas semanas só é adequado em casos de especial urgência.
(5) Podemos fornecer serviços parciais na medida em que as peças entregues possam ser usadas de forma sensata pelo cliente. Reservamo-nos o direito de fazer entregas excedentes ou curtas de até 5% do escopo de entrega.
(6) As datas de entrega acordadas serão consideradas cumpridas se as mercadorias tiverem sido entregues ao transportador na data de entrega acordada ou se nos tivermos notificado de que estão realmente prontas para expedição.
(7) Se não formos (finalmente) fornecidos pelo nosso próprio fornecedor, embora o tenhamos cuidadosamente selecionado e a encomenda cumpra os requisitos da nossa obrigação de entrega, teremos o direito de rescindir o contrato no todo ou em parte em relação ao cliente se notificarmos o cliente da nossa não entrega e - na medida do permitido - oferecermos a atribuição das reivindicações a que temos direito contra o fornecedor.
(8) O local de execução dos serviços de formação e consultoria é o local onde a formação/consultoria deve ser prestada. Em todos os outros aspectos, nossa sede social é o local de atuação. § 5 Embalagem, expedição, transferência de risco, seguro
(1) Nossas entregas são embaladas às custas do cliente de maneira profissional e habitual.
(2) O risco é transferido para o cliente assim que o produto sai da nossa fábrica ou armazém de distribuição. Isso também se aplica a entregas parciais, entregas dentro do escopo de desempenho subsequente e se assumirmos serviços adicionais, como custos de envio ou entrega. Na medida em que a aceitação deva ser efectuada no caso de um contrato de trabalho e de prestação de serviços, o risco passa a ser aceite.
(3) A seleção do método de envio, da transportadora e da rota de transporte é feita por nós, a menos que tenhamos especificações escritas do cliente. Ao fazer esta seleção, somos responsáveis apenas por dolo ou negligência grave.
(4) A pedido expresso do cliente, a entrega será segurada às custas do cliente contra os riscos especificados por ele - na medida do possível para nós com esforço razoável.
§ 6 Preços, remuneração, pagamento, compensação
(1) Salvo acordo em contrário entre as partes contratantes, todos os preços serão aplicados a partir da nossa sede social. Todos os preços e remunerações são preços líquidos acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável e de quaisquer outros encargos legais no país de entrega, bem como dos custos de viagem, despesas, embalagem, envio e, se aplicável, seguro de transporte. Os serviços adicionais solicitados pelo cliente serão faturados em termos de tempo e material.
(2) Salvo acordo em contrário das partes contratantes, os pagamentos são devidos sem dedução imediatamente após a prestação do serviço e a recepção da factura pelo cliente e devem ser pagos no prazo de 14 dias, desde que esteja disponível um limite de crédito suficiente da seguradora de crédito comercial. Se o limite de crédito for insuficiente, reservamo-nos o direito de exigir o pagamento antecipado.
§ 3º As letras de câmbio e os cheques não serão aceitos por uma questão de princípio, sob pena de serem pagos apenas por conta do pagamento.
(4) Em caso de incumprimento de pagamento, o cliente deve pagar juros a uma taxa de oito pontos percentuais acima da taxa de juro base aplicável. O direito de reclamar quaisquer danos adicionais causados pelo atraso permanece inalterado.
(5) Se o incumprimento do cliente durar mais de 30 dias de calendário, se permitir que sejam protestados títulos de câmbio ou cheques ou se for apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência contra os seus ativos ou de processos comparáveis ao abrigo de outro sistema jurídico, teremos o direito de declarar imediatamente devidos todos os créditos contra o cliente, reter todas as entregas e serviços e fazer valer todos os direitos decorrentes da retenção do título.
(6) O cliente só pode compensar reclamações que não sejam contestadas por nós ou que tenham sido legalmente estabelecidas. Exceto na área do § 354 a HGB, o cliente só pode atribuir reivindicações decorrentes deste contrato a terceiros com o nosso consentimento prévio por escrito, que não pode ser recusado injustificadamente. O cliente só tem direito a um direito de retenção ou à defesa do incumprimento do contrato no âmbito da respetiva relação contratual.
(7) Reservamo-nos o direito (se os bens ou serviços não forem entregues ou prestados no prazo de quatro meses após a conclusão do contrato) de aumentar os nossos preços em conformidade se ocorrerem aumentos de custos após a conclusão do contrato, em particular devido a acordos de negociação coletiva e aumentos de preços materiais. Forneceremos prova disso ao cliente mediante solicitação.
(8) No caso de um preço de compra em moeda estrangeira, o cliente assume o risco de deterioração da relação de câmbio da moeda em relação ao euro durante o período a contar da celebração do contrato.
§ 7 Reserva de propriedade
(1) Nossos serviços permanecerão nossa propriedade até o pagamento total de todas as reivindicações a que temos direito contra o cliente decorrentes da relação comercial. Os recebíveis também incluem recebíveis de cheques e letras de câmbio, bem como recebíveis de contas correntes.
(2) O cliente é obrigado a tratar os bens sujeitos a retenção de propriedade com cuidado durante a duração da retenção do título. Em particular, ele é obrigado a segurar adequadamente os bens pelo valor de reposição, às suas próprias custas, contra danos causados por incêndio, água e roubo. O cliente nos atribui todos os pedidos de indenização decorrentes deste seguro. Se uma cessão não for permitida, o cliente instrui irrevogavelmente sua seguradora a fazer quaisquer pagamentos apenas para nós. Outras reivindicações por nós permanecem inalteradas. Mediante solicitação, o cliente deve nos fornecer uma prova de que o seguro foi contratado.
(3) O cliente só está autorizado a vender os bens sujeitos a retenção de propriedade no curso normal dos negócios. O cliente não tem o direito de penhorar os bens sujeitos a retenção de propriedade, de atribuí-los como garantia ou de fazer outras disposições que coloquem em risco a nossa propriedade. No caso de apreensões ou outras intervenções de terceiros, o cliente deve notificar-nos imediatamente por escrito e fornecer todas as informações necessárias, informar o terceiro sobre os nossos direitos de propriedade e cooperar nas nossas medidas para proteger os bens sujeitos a retenção de propriedade. O cliente suportará todos os custos pelos quais é responsável, que devem ser incorridos para cancelar a apreensão e substituir os bens, na medida em que não possam ser cobrados ao terceiro.
(4) O cliente nos cede as reivindicações decorrentes da revenda das mercadorias com todos os direitos acessórios, independentemente de as mercadorias sujeitas à retenção de propriedade serem revendidas sem ou após o processamento. Se uma cessão não for permitida, o cliente instrui irrevogavelmente o terceiro devedor a fazer quaisquer pagamentos apenas para nós. O cliente está revogavelmente autorizado a cobrar as reivindicações atribuídas a nós em nosso nome em confiança. Os valores arrecadados devem ser pagos imediatamente. Podemos revogar a autorização de cobrança do cliente, bem como o direito do cliente de revender se o cliente não cumprir adequadamente suas obrigações de pagamento conosco, estiver inadimplente, suspender seus pagamentos ou se a abertura de um processo de insolvência contra os ativos do cliente for solicitada. A revenda dos recebíveis requer o nosso consentimento prévio. Com a notificação da cessão ao terceiro devedor, o poder de cobrança do cliente extingue. Em caso de revogação do poder de cobrança, podemos exigir que o cliente divulgue os créditos cedidos e seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos associados e informe os devedores da cessão.
(5) No caso de os créditos do cliente da revenda serem incluídos numa conta corrente, o cliente também nos atribui o seu crédito da conta corrente contra o seu cliente, no montante do preço de compra, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, que foi acordado para os bens reservados revendidos.
(6) Se fizermos valer as nossas reivindicações de acordo com o § 6, parágrafo 5, o cliente deve conceder-nos imediatamente acesso aos bens reservados, enviar-nos uma lista detalhada dos bens reservados existentes, separar os bens para nós e devolvê-los a nosso pedido.
(7) O processamento ou transformação dos bens sujeitos a retenção de propriedade pelo cliente será sempre realizado em nosso nome. O direito expectante do cliente sobre as mercadorias sujeitas a retenção de propriedade continuará a aplicar-se ao artigo transformado ou transformado. Se as mercadorias forem processadas, combinadas ou misturadas com outros itens que não nos pertencem, adquiriremos a copropriedade do novo item na proporção do valor das mercadorias entregues com os outros itens processados no momento do processamento. O cliente guarda os novos itens para nós. Em todos os outros aspectos, aplicam-se às mercadorias resultantes de transformação ou transformação as mesmas disposições que às mercadorias sujeitas a retenção de propriedade.
(8) A pedido do cliente, somos obrigados a liberar os títulos a que ele tem direito na medida em que o valor realizável da garantia, levando em conta os descontos habituais de avaliação bancária, exceda nossas reivindicações da relação comercial com o cliente em mais de 10%. A avaliação é baseada no valor da fatura das mercadorias sujeitas a retenção de propriedade e no valor nominal dos recebíveis.
(9) No caso de entregas de mercadorias para outras jurisdições em que a regulamentação de retenção de propriedade nos termos deste § não tenha o mesmo efeito de segurança que na República Federal da Alemanha, o cliente nos concede um interesse de garantia correspondente. Se outras declarações ou ações forem necessárias para isso, o cliente fará essas declarações e tomará medidas. O cliente deve cooperar em todas as medidas que sejam necessárias e conducentes à eficácia e exequibilidade de tais interesses de segurança.
§ 8 Obrigação contratual e rescisão contratual
(1) Em caso de violação do dever da nossa parte, independentemente do motivo legal (por exemplo, em caso de rescisão, pedido de indemnização em vez de desempenho, rescisão por justa causa), o cliente só pode rescindir prematuramente a troca de serviços, para além dos requisitos legais, nas seguintes condições: a) A violação do contrato deve ser especificamente notificada. A retificação da interrupção deve ser exigida com um prazo. Além disso, está ameaçado que, após o término malsucedido desse prazo, nenhum outro serviço será aceito em relação à interrupção reclamada e, portanto, a troca de serviços será parcial ou totalmente encerrada. b) O prazo para a correcção da perturbação deve ser razoável; Um período inferior a duas semanas só é adequado em casos de especial urgência. Em caso de recusa grave e definitiva de execução ou ao abrigo dos outros requisitos legais (§ 323 n.º 2 do BGB), a fixação de um prazo pode ser omitida. c) A cessação da troca de serviços (total ou parcial) por falta de reparação da perturbação só pode ser declarada no prazo de três semanas após o termo desse prazo. O prazo está suspenso enquanto durarem as negociações.
(2) O cliente só pode exigir a rescisão do contrato devido a um atraso na execução se formos única ou predominantemente responsáveis pelo atraso, a menos que não seja razoável para o cliente aderir ao contrato devido ao atraso devido a um equilíbrio de interesses.
(3) Todas as declarações neste contexto devem ser feitas por escrito para serem eficazes.
(4) A rescisão de acordo com o § 649 BGB continua permitida de acordo com as disposições legais.
(5) Podemos rescindir a relação contratual com efeitos imediatos se o cliente tiver fornecido informações incorretas sobre os fatos que determinam sua solvabilidade ou tiver finalmente interrompido seus pagamentos ou se estiver em andamento um processo contra ele para a apresentação de uma declaração juramentada ou se um processo de insolvência ou processo comparável tiver sido aberto contra seus ativos sob outro sistema jurídico ou se um pedido para a abertura de tal processo tiver sido apresentado, a menos que o cliente tenha sido apresentado efetua o pagamento antecipado imediato.
§ 9 Obrigações gerais do cliente
(1) O cliente é obrigado a ter todas as nossas entregas e serviços inspecionados por um funcionário especializado, de acordo com o § 1, parágrafo 1, imediatamente após a entrega ou fornecimento, ou assim que forem disponibilizados de acordo com as disposições da lei comercial (§ 377 HGB), e a notificar defeitos reconhecíveis e/ou reconhecidos imediatamente por escrito com uma descrição precisa do defeito.
(2) O cliente reconhece que dependemos da cooperação abrangente do cliente para uma execução bem-sucedida e oportuna das entregas e serviços devidos por nós. Por conseguinte, compromete-se a fornecer todas as informações necessárias para o bom desempenho do serviço de forma atempada e completa.
(3) O cliente se compromete a testar minuciosamente nossas entregas e serviços quanto à usabilidade na aplicação específica antes de iniciar o uso produtivo, bem como a realizar um teste funcional antes da entrega de seus produtos ao seu cliente. Isso também se aplica ao software e outros itens de entrega que o cliente recebe gratuitamente como um adicional, dentro do escopo da garantia ou de um contrato de manutenção.
(4) O cliente deve fazer backup de dados que possam ser afetados, negativamente influenciados ou ameaçados por nossos serviços em forma legível por máquina em intervalos apropriados ao aplicativo e, assim, garantir que eles possam ser restaurados com esforço razoável.
(5) O cliente deve tomar precauções razoáveis no caso de não fornecermos adequadamente nossas entregas e serviços no todo ou em parte (por exemplo, por meio de backup de dados, diagnóstico de falhas, verificação regular de resultados, planejamento de emergência).
§ 10 Restrições de uso, indenização
(1) A menos que expressamente acordado por escrito, nossos serviços (em particular bens ou software comprados ou programados por nós) não se destinam ao uso em equipamentos e sistemas de suporte à vida, instalações nucleares, fins militares, aeroespaciais ou para outros fins nos quais uma falha do produto possa, em estimativas razoáveis, ameaçar a vida ou causar danos consequenciais catastróficos, certo.
(2) Se o cliente violar o parágrafo 1, isso é feito por sua conta e risco e sob a responsabilidade exclusiva do cliente. O cliente indeniza e isenta a nós e ao respectivo fabricante qualquer responsabilidade decorrente do uso de mercadorias em tais contextos mediante primeira solicitação integral, incluindo os custos de defesa legal apropriada.
§ 11 Defeitos materiais
(1) Nossos serviços têm a qualidade acordada e são adequados para o uso estipulado contratualmente, na ausência de um acordo para uso normal. Na ausência de um acordo adicional expresso, nossos serviços só serão considerados livres de defeitos de acordo com o estado da técnica. O cliente é o único responsável pela adequação e segurança dos nossos serviços para uma aplicação do lado do cliente. Uma redução insignificante da qualidade não é levada em conta.
(2) Garantimos que as mercadorias entregues têm as características que foram especificadas por escrito pelo fabricante ou de comum acordo em parâmetros técnicos verificáveis. As mercadorias entregues destinam-se apenas aos fins especificados por nós ou pelo respectivo fabricante. A qualidade acordada de acordo com o § 434 BGB aplica-se exclusivamente às especificações dos respectivos fabricantes.
(3) A garantia está excluída:
a) se nossos produtos não forem devidamente armazenados, instalados, colocados em operação ou utilizados pelo cliente ou por terceiros,
b) Desgaste natural;
c) Em caso de manutenção indevida;
d) Em caso de utilização de equipamento inadequado;
e) em caso de danos causados por reparos ou outros trabalhos realizados por terceiros que não tenham sido expressamente aprovados por nós. O ônus da apresentação e da prova quanto à inexistência desses motivos de exclusão é do cliente. Os direitos do cliente em relação a defeitos também pressupõem que ele tenha cumprido devidamente com suas obrigações de notificar os defeitos e inspecioná-los de acordo com o § 9, parágrafo 1, e que ele tenha notificado por escrito os defeitos ocultos imediatamente após a descoberta.
(4) Em caso de defeitos materiais, podemos primeiro remediar os defeitos. O desempenho subsequente será efetuado a nosso critério, corrigindo o defeito, entregando bens ou prestando serviços que não tenham o defeito, ou mostrando-nos maneiras de evitar os efeitos do defeito. Devido a um defeito, pelo menos duas tentativas de retificação devem ser aceitas. Uma versão equivalente do produto novo ou anterior equivalente que não tenha o defeito será aceita pelo cliente como desempenho suplementar, se isso for razoável para ele.
(5) O cliente deve apoiar-nos na análise de erros e retificação de defeitos, em particular descrevendo quaisquer problemas que surjam em termos concretos, informando-nos exaustivamente e concedendo-nos o tempo e a oportunidade necessários para corrigir o defeito.
(6) Se incorrermos em custos adicionais como resultado de nossos serviços serem alterados ou servidos incorretamente, poderemos exigir que eles sejam reembolsados. Podemos exigir o reembolso das despesas se nenhum defeito for encontrado. O ônus da prova é do cliente. § 254 BGB aplica-se em conformidade. Se as despesas necessárias para a finalidade de remediar o defeito, em particular os custos de transporte, viagem, mão-de-obra e material, aumentarem, não seremos obrigados a arcar com esses custos na medida em que as despesas aumentem devido ao fato de o item de entrega ter sido posteriormente levado pelo cliente para um local diferente do endereço de entrega, a menos que a remessa corresponda à sua utilização contratual e prevista. Os custos de pessoal e materiais reclamados pelo cliente devido à defeituosidade dos nossos serviços devem ser calculados com base no preço de custo.
(7) Se finalmente recusarmos a execução subsequente ou se ela finalmente falhar ou não for razoável para o cliente, ele poderá rescindir o contrato ou reduzir a remuneração adequadamente no âmbito das disposições estatutárias de acordo com as disposições do § 9 e, adicionalmente, exigir danos ou reembolso de despesas de acordo com o § 13 em caso de culpa de nossa parte. As pretensões prescrevem nos termos do § 14.
§ 12 Vícios de titularidade
(1) Salvo acordo em contrário, somos obrigados a fornecer nossos serviços apenas no país do local de entrega livre de direitos de propriedade industrial e direitos autorais de terceiros (doravante: direitos de propriedade). Se um terceiro reivindicar reivindicações justificadas contra o cliente devido à violação de direitos de propriedade por serviços fornecidos por nós e usados de acordo com o contrato, seremos responsáveis perante o cliente dentro do período especificado no § 14 da seguinte forma:
(2) Devemos, a nosso critério e às nossas custas, obter um direito de uso para os serviços em questão, modificá-los de tal forma que o direito de propriedade não seja infringido ou substituí-los. Se isso não for possível para nós em condições razoáveis, o cliente terá direito aos direitos legais de rescisão ou redução. O cliente não pode exigir indenização por despesas fúteis.
(3) Nossa obrigação de pagar indenizações será regida pelo § 13 no âmbito das disposições legais.
(4) Nossas obrigações acima mencionadas só existirão se o cliente nos notificar imediatamente por escrito sobre as reivindicações feitas pelo terceiro, não reconhecer uma violação e se reservar o direito de tomar todas as medidas defensivas e negociar um acordo. Se o cliente interromper o uso da entrega por danos ou outros motivos importantes, ele é obrigado a informar o terceiro de que a cessação do uso não está associada a um reconhecimento de uma violação de direitos de propriedade.
(5) As reclamações do cliente são excluídas na medida em que ele é responsável pela violação dos direitos de propriedade. As reclamações do cliente também são excluídas na medida em que a violação dos direitos de propriedade é causada por requisitos especiais do Cliente, causado por um aplicativo que não previmos ou pelo fato de que a entrega é modificada pelo cliente ou usada em conjunto com produtos não fornecidos por nós.
§ 6º Em todos os demais aspectos, aplicar-se-á em conformidade o disposto no § 12.
(7) Outras ou outras reivindicações do cliente contra nós e nossos agentes vicários devido a um defeito de título que não as aqui regulamentadas estão excluídas.
§ 13 Responsabilidade
(1) Só pagaremos danos ou reembolso de despesas fúteis, independentemente do motivo legal (por exemplo, de obrigações legais ou quase legais, defeitos materiais e legais, violação de dever e ato ilícito) apenas em caso de culpa de nossa parte e na seguinte extensão: a) A responsabilidade em caso de intenção e sob garantia é ilimitada. b) Em caso de negligência grave, seremos responsáveis no valor do dano típico e previsível. c) Em outros casos, só somos responsáveis em caso de violação de uma obrigação contratual essencial, em caso de reclamações por defeitos e em caso de inadimplemento, ou seja, indenização pelo dano típico e previsível. A este respeito, a responsabilidade está limitada ao dobro da remuneração acordada da encomenda/parte do contrato afectado pelo dano. De acordo com a jurisprudência, as obrigações contratuais essenciais (obrigações cardeais) são aquelas cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual regularmente confia e pode confiar.
(2) Em caso de lesão à vida, integridade física e saúde e em caso de reclamações decorrentes da Lei de Responsabilidade pelo Produto, somente as disposições legais serão aplicadas.
(3) A objeção de negligência contributiva permanece aberta para nós.
§ 14 Prazo de prescrição
§ 1º O prazo prescricional é a) de um ano a contar da entrega da mercadoria para os créditos decorrentes do reembolso do preço de compra e da retirada ou redução; no entanto, se essas reclamações se basearem em defeitos devidamente notificados num prazo não expirado, pelo menos três meses a contar da data de apresentação da declaração efectiva de rescisão ou redução;
b) no caso de outras reclamações decorrentes de defeitos materiais, um ano, a contar da entrega da mercadoria; c) no caso de reclamações decorrentes de vícios de título, um ano se o vício de propriedade existir em um direito real de um terceiro com base no qual os bens podem ser exigidos, aplicam-se os prazos de prescrição legais; d) no caso de outros pedidos de indemnização ou reembolso de despesas fúteis, dois anos, a contar da data em que o cliente tenha tomado conhecimento das circunstâncias que deram origem à reclamação ou devesse ter tomado conhecimento delas sem negligência grave. O prazo de prescrição tem início, o mais tardar, após o termo dos prazos máximos legais (§ 199, n.º 3, n.º 4 do BGB).
(2) No entanto, no caso de danos e reembolso de despesas decorrentes de intenção, negligência grave, garantia, intenção fraudulenta, bem como no caso de danos à vida, membros e saúde e reclamações decorrentes da Lei de Responsabilidade do Produto, os prazos de prescrição legais serão sempre aplicáveis. § 15 Exportação
(1) Por uma questão de princípio, os nossos serviços destinam-se a permanecer no país de entrega acordado com o cliente. A reexportação de produtos contratuais pode estar sujeita à aprovação do cliente. Em particular, estão sujeitos a controlos de exportação alemães, europeus e americanos e a regulamentos de embargo. O cliente deve informá-lo de forma independente sobre estes regulamentos junto das autoridades competentes. Não assumimos qualquer responsabilidade por licenças de exportação e adequação.
(2) Em qualquer caso, é da responsabilidade do cliente, sob a sua própria responsabilidade, obter as autorizações necessárias das autoridades competentes em matéria de comércio externo antes de exportar esses produtos. Qualquer outra entrega de produtos contratuais por clientes a terceiros, com ou sem o nosso conhecimento, requer a transferência das condições da licença de exportação ao mesmo tempo. O cliente é responsável perante nós pelo cumprimento adequado destes termos e condições.
§ 16 Confidencialidade, Proteção de Dados, Relatórios do Fabricante
(1) As partes contratantes comprometem-se a tratar como confidenciais todos os objectos (documentos, informações, suportes lógicos) recebidos ou que lhes tenham sido comunicados pela outra parte contratante antes ou durante a execução do contrato, que estejam legalmente protegidos ou contenham obviamente segredos comerciais ou comerciais ou que sejam marcados como confidenciais, mesmo para além do termo do contrato, a menos que sejam de conhecimento público sem violação do dever de confidencialidade ou não haja interesse legalmente protegido do parceiro contratual. As partes contratantes armazenarão e guardarão esses artigos de modo a excluir a utilização abusiva por terceiros.
§ 2º As partes contratantes tornarão os objetos contratuais acessíveis apenas aos empregados e a terceiros que necessitem de acesso para o desempenho de suas funções oficiais. Ele instrui essas pessoas sobre a necessidade de sigilo desses objetos.
(3) Processamos os dados do cliente necessários para transações comerciais em conformidade com os regulamentos de proteção de dados.
§ 17 Imposto CE sobre as vendas na importação
(1) Se o cliente estiver domiciliado fora da Alemanha, é obrigado a cumprir o regulamento do imposto sobre as vendas de importação da União Europeia. Isto inclui, em particular, a divulgação do número de identificação IVA e, se necessário, a sua alteração para nós sem um pedido separado. Mediante solicitação, o cliente é obrigado a nos fornecer as informações necessárias sobre sua capacidade como empresário, sobre o uso e transporte das mercadorias entregues, bem como no que diz respeito à obrigação de relatório estatístico.
(2) O cliente também é obrigado a nos reembolsar pelas despesas e custos incorridos por nós devido a informações omitidas ou inadequadas sobre o imposto de importação.
(3) Qualquer responsabilidade de nossa parte decorrente das consequências das informações do cliente sobre o imposto de importação sobre vendas ou os dados relevantes sobre isso é excluída, a menos que haja negligência grave ou intenção de nossa parte. Não temos nenhuma obrigação de verificar as informações do cliente a esse respeito.
§ 18 Cláusula social Ao determinar o valor de qualquer reivindicação de compensação a ser cumprida por nós decorrente de ou em conexão com este contrato, nossas circunstâncias econômicas, tipo, escopo e duração da relação comercial, quaisquer contribuições para causalidade e/ou culpa do cliente e uma situação de instalação particularmente desfavorável dos bens devem ser levados em conta apropriadamente em nosso favor. Em particular, a compensação, os custos e as despesas que devemos suportar devem ser proporcionais ao valor da parte do fornecedor.
§ 19 Forma escrita Todas as alterações e adições ao contrato devem ser feitas por escrito para serem efetivas. As partes contratantes satisfarão igualmente esta exigência mediante o envio de documentos sob a forma de texto, nomeadamente por telecópia ou correio electrónico, salvo disposição em contrário para declarações individuais. O próprio contrato de forma escrita só pode ser cancelado por escrito.
§ 20 Escolha da lei É aplicável a lei da República Federal da Alemanha.
§ 21 Local de jurisdição O foro competente para todos os litígios decorrentes e relacionados com este contrato é Munique, desde que o cliente seja um comerciante, uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público ou se for equivalente a esse fundo ou se tiver a sua sede social ou sucursal no estrangeiro. Também temos o direito de entrar com uma ação na sede do cliente e em qualquer outro local de jurisdição permitido.
§ 22 Cláusula de divisibilidade Se qualquer disposição destes termos e condições for ou se tornar inválida ou se estes termos e condições estiverem incompletos, a validade das disposições restantes permanecerá inalterada. As partes contratantes substituirão a disposição inválida por uma disposição que se aproxime o mais possível do significado e da finalidade da disposição inválida de forma juridicamente eficaz. O mesmo se aplica às lacunas no contrato.